
PESSOA JURÍDICA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS LEI 12.973/2014
Importante novidade trouxe a Lei 12.973/2014, Artigos 76 e seguintes. Trata-se da equiparação à condição de “CONTROLADORA” a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, verbis: “Art. 76. A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada, nos termos do art. 83, deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, […]