Uma contribuição ao estudo da essência sobre a forma nas operações com opções

Escrito por Adeildo Paulino

RESUMO

A boa técnica contábil orienta os profissionais de contabilidade que a essência deve prevalecer sobre a forma, no momento de classificação dos instrumentos financeiros nas demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, ora em implementação no Brasil, explicita que a essência deve prevalecer sobre a forma. As operações de Box com opções, vendidas pelas instituições financeiras a seus clientes, são exemplos de discrepância entre forma jurídica essência econômica de uma operação. A forma jurídica é de um derivativo e a essência econômica é de uma operação de renda fixa para o cliente e uma captação de recurso peça instituição financeira com juros prefixados. O registro contábil deve ser orientado pela essência como concluído nesse trabalho.

Introdução

Conforme explicita Iudícibus (2007, p.21) “O objetivo principal da contabilidade (e dos relatórios dela emanados) é fornecer informação econômica, física, de produtividade e social relevante para que cada usuário possa tomar decisões e realizar julgamentos com segurança”.
Hendriksen (1999) resume que o principal objetivo da divulgação de informações financeiras é apoiar os acionistas e outros indivíduos na tomada de decisões financeiras, ajudando-os a predizer os fluxos de caixas da empresa.
O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) no seu Pronunciamento Conceitual Básico descreve que:
“o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica”
Carvalho, Leme e Costa (2008) afirmam que a contabilidade societária ou financeira é a janela da empresa para o mundo, principalmente (não apenas) para acionista e credores. É o meio de comunicação por excelência não apenas do desempenho pretérito, mais ainda, do que se espera de fluxos de caixa futuros decorrente do desempenho passado.
Conforme definido acima a informação contábil disponibilizada aos seus usuários influenciam suas decisões econômicas e financeiras. Logo, essa informação deve ser a mais clara, transparente e correta possível.
Conforme Iudícibus (2007, p.86) ”sempre que houver discrepância entre a forma jurídica de uma operação a ser contabilizada e sua essência econômica, a Contabilidade deverá privilegiar a essência sobre a forma”.
Continua Iudícibus a dizer que,”A observância da Prevalência da Essência sobre a Forma é um pré-requisito fundamental da aplicação correta do conjunto de conceitos fundamentais que os postulados, Princípios e Convenções.
As normas internacionais de contabilidade orienta, na IFRIC 2, que a classificação dos instrumentos financeiros deve se sustentar no princípio da essência econômica sobre a forma jurídica.
Um exemplo conhecido sobre a discrepância entre forma e essência são as operações de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, o leasing financeiro.
Leasing financeiro é uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio e longo prazo, com base em um contrato, de bens ou imóveis, em que intervêm uma empresa de leasing (arrendador) a empresa produtora do bem objeto do contrato (fornecedor) e a empresa que necessita utilizá-lo (arrendatária) (Fortuna, 2005, p.283).
O autor acima demonstra claramente a discrepância ao definir uma operação de financiamento sob a forma de locação.
Conforme o COSIF (Plano Contábil das Instituições financeiras), financiamento é uma operação de crédito enquanto a locação (aluguel) é uma prestação de serviços.
Por conta dessa discrepância, a empresa arrendadora transfere a posse do bem para o arrendatário, porém mantêm o bem arrendado em seu ativo imobilizado.
Toda a contraprestação recebida pela arrendadora é considerada como receita de arrendamento. O bem somente será baixado do ativo imobilizado no final do contrato quando a empresa recebe o VRG (Valor Residual Garantido) da arrendatária.
O VRG é o valor pago pela arrendatária pela opção de ficar com o bem em definitivo no final do contrato de arrendamento.
Em geral, a arrendatária adquire o bem no final da operação.
Na essência é uma operação de compra a prazo formalizada como uma operação de aluguel.
O registro contábil adequado na arrendadora seria de um ativo de financiamento (valor da parcelas a receber a valor presente) e a baixa do imobilizado. Na arrendatária seria o registro de um ativo imobilizado e uma obrigação por empréstimos (valor das parcelas a pagar valor presente).
Se a operação for registrada pela essência econômica, a empresa que adquiriu o bem a prazo (um financiamento e não um aluguel) divulgaria em suas demonstrações financeiras um ativo pela posse do bem e um passivo pela obrigação de pagar o financiamento, o que seria mais transparente para os usuários das informações contábeis.
Porém, até o ano de 2008, essa transação era registrada como uma operação de arrendamento ou aluguel tanto na arrendadora como na arrendatária. A partir de 2008, por determinação da lei 11.638/07 e CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, a operação deverá ser registrada pela essência econômica conforme definido anteriormente.
O presente trabalho irá apresentar outro tipo de operação que demonstra discrepância entre forma jurídica e essência econômica; são as operações conhecidas como Box de opções.
O Box resulta da combinação de várias operações no mercado de opções realizadas nas Bolsas de Valores que visam à transformação de operações de renda variável em de renda fixa.
O Box de captação é feito pelo tomador de dinheiro, normalmente instituição financeira e o Box de aplicação é a contraparte do Box de captação, cujo investimento é feito pelo investidor que vai aplicar o dinheiro. Existe também o Box onde a instituição financeira realiza um empréstimo utilizando Box de opções.
Nessas operações, quando registradas pela forma; opções de compra e venda, são registradas no ativo e passivo o valor dos prêmios pagos ou recebidos como operações com derivativos e os volumes em contas de compensação. Esses prêmios serão movimentados somente no final da operação; data do exercício da opção ou quando são revertidas antes do vencimento.
O que será demonstrado no trabalho é que essas operações são na essência de captação de recursos para as instituições financeiras (depósitos) e aplicação financeira (para o investidor); quando Box de Captação ou, empréstimos para as instituições financeiras obrigações por empréstimos para o tomador do recurso. O registro contábil deveria seguir a essência da operação.

Fundamentação teórica
As opções são tipos de contratos pertencentes à família dos derivativos e, para o prosseguimento do estudo é fundamental que se caracterize o que são derivativos.
Os derivativos são instrumentos financeiros (contrato) cujo valor deriva do preço ou performance de outro ativo, que pode ser um bem (ação ou mercadorias, tais como café, algodão, boi gordo), uma taxa de referência (dólar americano, depósitos Interfinanceiros (DI) ou índices (Ibovespa).
O IAS 39 define derivativo como segue:
Um derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato dentro do âmbito desta norma com todas as três características seguintes:
(a) O seu valor altera-se em resposta à alteração numa específica taxa de juro, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de cambio, índice de preços ou de taxas, notação de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de uma variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato;
(b) Não é necessário qualquer investimento líquido inicial ou um investimento líquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem uma resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado;
(c) É liquidado numa data futura.” (IAS 39, parágrafo 9)
Considera-se como mercado futuro qualquer modalidade financeira que não seja à vista e cuja resolução fique pendente durante um certo período (Lopes e Lima, 2003).
Os derivativos são utilizados com o objetivo de proteger posições (hedge) ou de especular com a volatilidade do mercado.
Os principais derivativos operados no mercado financeiros são: Contratos Futuros, Contratos à Termo, SWAP e Opções.
Conforme Fortuna (2008) um derivativo é um instrumento financeiro, cujo preço deriva de um instrumento financeiro de referência que justifica a sua existência, seja com a finalidade de obtenção de um ganho especulativo específico em si próprio, ou, e principalmente, como hedge (proteção) contra eventuais perdas no ativo ou no instrumento financeiro de referência.
Lima e Lopes (2003) explicam que os derivativos podem ser classificados de forma sumária da seguinte forma:
1 – Primeira Geração
. contratos a termo (forward);
. contratos a futuro;
. opções de compra (call) e opções de venda (put); e
. contratos de SWAPS.
2 – Segunda Geração.
. Straddle (compra de uma call e uma put pelo mesmo preço de exercício);
. Strangel (igual ao Stadlle, mas com preço de exercício diferente);
. Strap (compra de 2 call e 1 put);
. Butterfly (compra de uma call de exercício baixo, venda de 2 call de exercício médio e compra de 1 call de exercício baixo).
Condor, Box (que se usada como futuro de índice transforma uma aplicação de renda variável em renda fixa ); etc.
Contratos a termo
O contrato á termo é um acordo entre um comprador e um vendedor, em uma data, visando a troca de um ativo por dinheiro em certa data futura. Geralmente, esses contratos são feitos em mercado de balcão, ou seja, fora das bolsas de valores e refletem um acordo entre as partes. Dessa forma, não são contratos padronizados.
Contratos Futuros
Conforme Hull (1999, p.1) um contrato futuro é um compromisso de comprar ou vender um determinado ativo numa data específica no futuro, por um preço previamente estabelecido.
Os contratos futuros são muito parecidos com os contratos á termo. Porém, os mesmos são contratados e registrados no ambiente de bolsa de valores. Os contratos são padronizados, possuindo mecanismos de proteção, com margem de garantia e os ajustes diários, que os tornam mais seguros que os contratos a termo.
Swaps
A palavra Swap significa troca; é uma estratégia financeira em que dois agentes concordam em trocar fluxos futuros de fundos de uma forma preestabelecida (Iudicibus, Martins e Gelbcke, 2007).
Um tipo de swap muito utilizado é o de troca de taxas de câmbio por taxa de juros em reais.Uma empresa que opera internacionalmente captando recursos no exterior, em moeda estrangeira, e aplicando esses recursos no Brasil em reais, para mitigar um risco de variação na moeda, pode contratar um swap trocando variação da moeda estrangeira mais juros por uma taxa prefixada em Reais.

Contrato de opções
São acordos nos quais uma parte adquire o direito de comprar (vender) um ativo a um preço preestabelecido até certa data futura e a contraparte se obriga a vender (comprar) esse ativo, em troca de um único pagamento inicial (BMF,2008).
Conforme Lima e Lopes, existem dois tipos básicos de contratos de opções: calls (opções de compra) e puts (opções de venda). O detentor de uma opção de compra (call) tem o direito de comprar um determinado ativo em determinada certa data por um determinado preço e o de venda (put) tem o direito de vender.
Para adquirir o direito o comprador da opção paga um prêmio ao vendedor da opção (lançador).
Os contratos de opções apresentam uma diferença básica em relação aos contratos futuros, ou seja, nos contratos de opções o detentor da opção (titular da opção) tem o direito, mas não a obrigação a obrigação, de comprar ou vender o ativo objeto, como ocorre nos contratos futuros (Lima e Lopes, 2003).
O preço do contrato, que é o valor futuro pelo qual o bem será negociado, é conhecido como preço de exercício (strike price ou exercise price) e a data em que a posição será exercida conhecida como data do vencimento (expiration date, exercise date ou maturity).
Demonstrada as características de uma operação com contratos de opção, é possível demonstrar como é utilizado um contrato de opção para estruturar uma operação de Box, ou seja, uma operação de captação ou aplicação de recursos com taxa prefixada.

Operação de Box de captação
O Box resulta da combinação de várias operações (02) no Mercado de opções realizadas nas Bolsas de Valores, cujos esquemas, pelo qual devem ser efetuadas, foram divulgados pelas próprias Bolsas. Visam à transformação de operações de renda variável em de renda fixa.
O Box de captação é feito pelo tomador de dinheiro (Banco) e o Box de aplicação é a contraparte do Box de aplicação, cujo investimento é feito para ganhar uma renda fixa.
As operações de Box no Mercado de Opções das Bolsas de Valores são efetuadas mediante “estratégias e travas (barreiras)” na compra e venda de “opções de compra” e “opções de venda” para um mesmo vencimento.
As operações de Box também podem ser realizadas no Mercado de Opções Flexíveis das Bolsas de Mercadorias e de Futuros (BM&F).
Conforme definição da BM&F Opções flexíveis “ são acordos privados entre duas partes nos quais os termos dos contratos são negociados. Com um pagamento inicial, a parte compradora da opção tem o direito de comprar (nas opções de compra) ou vender (nas opções de venda) o ativo, em certa data futura, a um preço preestabelecido. A outra parte da operação, o vendedor da opção, recebe esse pagamento como remuneração por sua exposição ao risco e tem a obrigação de vender (para opção de compra) ou a obrigação de comprar (para a opção de venda) o ativo, caso a contraparte exerça o seu direito. As opções flexíveis recebem este nome, pois os termos do contrato da opção são livremente negociados entre as partes, dificultando a saída de posições. As negociações com opções flexíveis são feitas em balcão, mas registradas em bolsa.”

Veja abaixo um caso:

O Banco X (captador de recursos) vende 02 opções de dólar para o cliente Y (investidor)

Data inicial : 01/09/08

Data de vencimento (exercício): 11/09/09

Preço de exercício da opção de compra (call.): R$ 1,56 – Preço Barreira R$ 2,11
Preço de exercício da opção de venda (Put): R$ 2,11 – Preço de Barreira R$ 1,56.
Tamanho do contrato: US$ 147.218.460,53
Premio recebido pela venda da opção de compra: R$ 11.586.018,88
Premio recebido pela venda da opção de venda: R$ 58.413.981,83
Premio total recebido (valor da captação) : R$ 70.000.000,71
Valor de exercício (R$ 2,11 – R$ 1,56) x US$ 147.218.460,53, ou seja,
R$ 80.970.153,29.

Concluído: O Banco recebeu R$ 70.000.000,71 no início da operação e pagará R$ 80.970.153,59 no vencimento da operação. A taxa de juros pré-fixada dessa operação é 15% ao ano.

Como se forma a operação prefixada?

Como demonstrado acima, as 02 opções vencerão em 11/09/09 e se liquidarão pela diferença entre os preços de exercícios independente da cotação do dólar na data do exercício, como pode ser verificado a seguir:

a) Se a cotação do dólar em 11/09/09 for R$ 1,46 – o cliente tem o direito de vender o dólar a R$ 2,11 e de comprar a R$ 1,56 que é o preço de barreira.
A diferença de preços de R$ 0,55 multiplicado pela quantidade do contrato; US$ 147.218.460,53, resultará em um valor financeiro de R$ 80.970.153,59. A taxa dessa operação é de 15% ao ano.

b) Se a cotação do dólar em 11/09/09 for R$ 2,50 o cliente tem o direito de comprar os US$ 147.218.460,53 por R$ 1,56 e vender por R$ 2,11 que é o preço de barreira. Da mesma forma que no item anterior o financeiro final dessa operação é de R$ 80.970.153,59 e taxa da operação de 15% ao ano.

Cálculo da taxa de juros anual

Taxa de juros anual (i) = VF

{[(——- – 1 x 100) 360/n ] -1}x 100

VA

Sendo:
VF = valor futuro
VA = valor aplicado, ou seja, valor pago recebido de prêmios
N = número de dias da aplicação/captação.

Aplicando a forma:

A Receita Federal já reconheceu esse tipo de operação como de renda fixa. A partir de 01/01/05, a Lei 11033/04, artigo 1º parágrafo 5º, passou a tributar as operações conjugadas que originam o Box como sendo de renda fixa e não mais como de renda variável.

Por que as instituições usam as operações de BOX?

As vantagens de uma captação através de operações de de Box são:
– O saldo dessa captação não é base para cálculo do depósito compulsório de depósito à prazo. A alíquota desse depósito é de 15% (circular do Bacen 3091/02) ;
– O saldo dessa captação não é base para o cálculo do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). A alíquota desse fundo é de 0,0125% sobre o saldo da captação (Resolução 3251/04);
O FGC é o fundo que garante os depósitos de pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 60.000,00. Diferentemente, do Depósito Compulsório de Depósito a Prazo, o valor depositado a título de FGC não volta para a instituição financeira; é uma despesa.

Contabilização de operações prefixadas

O COSIF (Plano de contas das instituições financeiras) no capítulo de Normas Básicas define a contabilização das operações prefixadas da seguinte forma:
a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação; (Circ. 1273; Circ. 2568 art. 2º)
b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; (Circ. 1273)
c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, “pro rata temporis”, considerando-se o número de dias corridos; (Circ. 1273; Circ. 3020 art.1º)
d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. (Circ. 1273)

Contagem de Prazo

No cálculo de encargos de operações ativas e passivas, para efeito do regime de competência, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da operação. (Circ. 1273)

Contabilização das operações com opções

O COSIF 1.4.4 – Instrumentos Financeiros Derivativos no item 1.4.4.1 – As operações com instrumentos financeiras derivativas realizadas por conta própria pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem ser registradas observados os seguintes procedimentos: (Circular 3082 artigo 1º)

a) (…)

b) nas operações com opções deve ser registrado, na data da operação, o valor dos prêmios pagos ou recebidos na adequada conta de ativo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como redução ou aumento do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como receita ou despesa, no caso de não exercício, conforme o caso.

As operações com instrumentos financeiros derivativos de que tratam os itens 1.4.4.1 a 1.4.4.6 devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período, observado, quando for o caso, o disposto nos itens 1.4.4.9 ao 1.4.4.18. (Circular 3082 artigo 2º) 1.4.4.8 – Para fins da avaliação prevista no item 1.4.4.7, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro: (Circular 3082 art 2º § 1º) Os critérios acima definidos na circular 3082/02 estão de acordo com a norma internacional.
A diferença é que a circular 3082/02 utiliza o termo “valor de mercado” e a norma internacional usa o termo valor justo (fair value).
Conforme o IAS 32 , valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser adquirido ou um passivo liquidado, entre duas partes interessadas, que sejam devidamente informadas e que não tenham entre si relação de dependência.
A lei 11.638/07 alterou o artigo 183 da lei 6404/76 para ficar de acordo com as normas internacionais. A nova lei diz que as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, devem ser mensurados, nos momentos de balanço, pelo seu valor de mercado.
Conforme a lei 6404/76, o valor de mercado pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre parte independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, pode-se utilizar:
a) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de um outro instrumento financeiro similar em prazos e riscos;
b) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros, de um instrumento
c) financeiro de riscos e prazos similares;e,
d) o valor obtido por modelos matemáticos.

Procedimentos Metodológicos

Esse estudo envolverá uma revisão teórica para fundamentar os principais conceitos relacionados aos objetivos da contabilidade, aos derivativos, á contabilização dos derivativos em âmbito nacional e internacional. Essa pesquisa será feita através de bibliografias buscando as regras divulgadas pelo IASB,FASB, CPC, Banco Central do Brasil, CVM e, estudos divulgados em livros, teses, dissertações e artigos publicados sobre o assunto.

Também será desenvolvido um estudo de caso para demonstrar uma situação real aplicando os conceitos de mensuração e reconhecimento e divulgação de informações contábeis.
Segundo Yin (2001) o estudo de caso representa uma investigação empírica e compreende um método abrangente, com a lógica do planejamento, da coleta e da análise dos dados. Pode incluir tanto estudos de caso único quanto de múltiplos, assim como abordagens quantitativas e qualitativas de pesquisa.
Yin também afirma que o estudo de caso é preferido quando o tipo de questão de pesquisa é da forma “como” e por quê? As questões envolvidas nesse trabalho serão da forma “como”.

ESTUDO DE CASO

Segue abaixo os dados da operação de captação de recursos utilizando opções de compra e venda de dólares:



BALANCETE MENSAL

a) Reconhecendo as receitas pela essência – aplicação financeira de renda fixa

b) Reconhecendo as receitas pela forma jurídica – Opções de compra e venda

Acima estão calculados os valores dos ativos e passivos nas datas de 30/09, 31/10, 30/11 e 31/12/08 e, também no vencimento. Foi incluída a aplicação em uma operação de empréstimo, à taxa de 25% ao ano, para facilitar a análise dos resultados das operações.
Os valores calculados nas datas acima estão demonstrados nos balancetes mensais abaixo.
Estão elaborados balancetes para o cliente (aplicador no Box) e para a instituição financeira (tomadora) do recurso. Os balancetes foram elaborados baseados por dois critérios como segue:
a) Reconhecendo as receitas e despesas pela essência econômica da operação,e
b) Reconhecendo as receitas e despesas pela forma jurídica da operação.

BALANCETE MENSAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

a) Reconhecendo as despesas pela essência econômica – capitação de recursos

b) Reconhecendo as despesas pela forma jurídica – Opções de compra e venda

Análise dos resultados

Analisando os balancetes levantados acima se percebe seguinte:

1) Balancete Mensal do cliente – Aplicador dos recursos

Ao analisar os saldos dos valores aplicados atualizados de acordo com a essência econômica da operação fica claro que essa forma está seguindo o princípio da competência, ou seja, apropriamos a receita conforme o decurso do prazo da operação. A receita de R$ 10.970.152,58 foi apropriada mensalmente da seguinte forma: R$ 792.555,23 em setembro, R$ 857.139,90 em outubro, R$ 839.370,23 em novembro, R$ 877.680,26 em dezembro de2008. Adiferença para R$ 10.970.152,58 será apropriado em 2009.
Ao analisar a contabilização pela forma jurídica, ou seja, aquisição de opção de compra e compra de opção de venda de dólar, todo o ganho da operação; R$ 10.970.152,58 será apropriado no final da operação. A lei 6.404/76, atualizada pela lei 11.638/07 prevê a atualização pelo valor de mercado. Nesse caso, poderia ser utilizado um modelo matemático, pois essas operações são feitas em balcão apesar de serem registradas em órgãos como CETIP (Central de Liquidação e Custódia) e BM&F (Bolsa de Mercadoria e Futuros).
De qualquer maneira, o valor da atualização não seria a mesma que pelo critério da essência econômica e, também não teria efeitos fiscais, ou seja, a tributação seria diferente.
O adequado é contabilizar pela essência econômica
2) Balancete Mensal da instituição financeira
Ao analisar os saldos pela essência econômica da operação, ou seja, captação via Box, as despesas de captação são apropriadas mensalmente da mesma forma que as receitas da aplicação de recursos; empréstimos. Esse critério está de acordo com o princípio da realização da receita e da confrontação com as despesas (competência). Os resultados mensais são os seguintes: R$ 477.103,63 em setembro, R$ 525.558,35 em outubro, R$ 524.261,14 em novembro, R$ 558.298,76 em dezembro de 2008. No ano foi apropriado R$ 2.085.221,88.
Ao analisar o saldo pela forma jurídica, percebe-se que só a receita de empréstimos é apropriada pela competência, pois as despesas com as opções de compra e venda só serão apropriadas no final da operação. Com certeza, o mais adequado é seguir o critério de mensuração pela essência econômica da operação.

Conclusão

Conforme definido pelos principais autores de publicações contábeis a informação contábil disponibilizada aos seus usuários influenciam suas decisões econômicas e financeiras. Logo, essa informação deve ser a mais clara, transparente e correta possível.
O Banco Central não reconhece essas operações no grupo de captação de recursos de renda fixa, apesar de ter conhecimento das mesmas.
Conforme exposto nesse estudo a Receita Federal reconhece a operação de box como de renda fixa. A norma internacional orienta que, os contadores devem priorizar essência sobre a forma no momento de decidir a classificação dos instrumentos financeiros.
Para que as informações disponibilizadas pelas instituições financeiras atendam a seus usuários de forma a auxiliá-los em suas decisões, as operações de box devem ser classificadas pela sua essência econômica, ou seja, como uma captação de recursos de renda fixa. Assim sendo, a contabilização deveria seguir aquilo que define o COSIF para as operações com taxas prefixadas.
As demonstrações financeiras dos clientes aplicadores também devem seguir essa regra para o bem da divulgação adequada de suas demonstrações financeiras
Não é comum aos nossos contadores registrar as operações sob orientação da essência econômica, porém é nessa direção que deverão seguir a partir de agora.
Fica aqui a reflexão do professor Eliseu Martins para o jornal Valor de 19/08/08, quando comentando sobre a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade; “o grande enigma é adquirir o espírito de interpretar e aplicar. Analisar a essência da transação é o mais difícil”.
.A partir de agora, os contadores deverão investir tempo no estudo das transações que serão processadas, para poder registrar as transações pela essência econômica da operação.

Bibliografia Básica

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